~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\17062024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\BRL\|3\13\6\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\BRL\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projeto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| I\1\1\ | ~C|I#||Instalações|||0| ~D|I#| IC\1\1\ | ~C|IC#||Aquecimento, refrigeração, climatização e água quente|||0| ~D|IC#| ICS\1\1\ | ~C|ICS#||Sistemas de condução de água|||0| ~D|ICS#| ICS050\1\1\ | ~M|ICS#\ICS050|1\1\1\1\|1|| | ~C|ICS050|Un|Reservatório com permutador de permutação simples, para produção de água quente|0\||0| ~T|ICS050|Reservatório de aço vitrificado, FE 300/3 MR, com permutador de uma serpentina, de solo, 300 l, eficiência energética classe B, altura 1775 mm, diâmetro 660 mm, sonda de temperatura. Inclusive registros, elementos de montagem e acessórios necessários para o seu correto funcionamento. Inclui: Marcação. Colocação. Ligação. Verificação do seu correto funcionamento. Critério de medição de projeto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto. Critério de quantitativos de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto. | ~D|ICS050| mt38css103b\1\1\ mt37svs010c\1\1\ mt38www011\1\1\ mo004\1\0.847\ mo103\1\0.847\ %\1\0.02\ | ~R|ICS050|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt37svs010c|Un|Válvula de segurança, de latão, com rosca de 1/2" de diâmetro, regulada a 6 bar de pressão.|13.2\||3| ~T|mt37svs010c|Válvula de segurança, de latão, com rosca de 1/2" de diâmetro, regulada a 6 bar de pressão.| ~X|mt37svs010c|ce\511.326 \eCO2\34.399 \| ~R|mt37svs010c|3\re150101\r\0.072\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt38css103b|Un|Reservatório de aço vitrificado, FE 300/3 MR, com permutador de uma serpentina, de solo, 300 l, eficiência energética classe B, altura 1775 mm, diâmetro 660 mm, sonda de temperatura.|12992.09\||3| ~T|mt38css103b|Reservatório de aço vitrificado, FE 300/3 MR, com permutador de uma serpentina, de solo, 300 l, eficiência energética classe B, altura 1775 mm, diâmetro 660 mm, sonda de temperatura.| ~X|mt38css103b|ce\3849.622 \eCO2\158.791 \| ~R|mt38css103b|3\re150101\r\2.267\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.617\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt38www011|Un|Material auxiliar para instalações de água quente|9.71\||3| ~T|mt38www011|Material auxiliar para instalações de água quente| ~C|mo004|h|Montador de instalações de calefação.|40.91\||1| ~T|mo004|Montador de instalações de calefação.| ~C|mo103|h|Ajudante de montador de instalações de calefação.|30.78\||1| ~T|mo103|Ajudante de montador de instalações de calefação.| ~C|%|%|Custos diretos complementares|0\||0| ~T|%|Custos diretos complementares|