~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\27092024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\BRL\|3\13\6\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\BRL\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projeto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| S\1\1\ | ~C|S#||Sinalização e equipamento|||0| ~D|S#| SM\1\1\ | ~C|SM#||Banheiros|||0| ~D|SM#| SMM\1\1\ | ~C|SMM#||Divisórias|||0| ~D|SMM#| SMM010\1\1\ | ~M|SMM#\SMM010|1\1\1\1\|1|| | ~C|SMM010|Un|Divisórias para banheira.|0\||0| ~T|SMM010|Divisória frontal para banheira, de 1000 a 1100 mm de largura e 1600 mm de altura, formada por uma porta de correr e um painel fixo, de vidro transparente com perfis de alumínio acabamento branco e uma divisória lateral fixa de 700 a 750 mm de largura. Inclusive fixações e vedação de juntas. Inclui: Marcação dos pontos de fixação. Instalação dos perfis que formam a divisória para banheira. Montagem do painel e da porta. Montagem dos acessórios. Vedação das juntas. Critério de medição de projeto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto. Critério de quantitativos de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente colocadas segundo especificações de Projeto. | ~D|SMM010| mt31mas020a\1\1\ mt31mas065aa\1\1\ mo011\1\2.81\ mo080\1\2.81\ %\1\0.02\ | ~R|SMM010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt31mas020a|Un|Divisória frontal para banheira, de 1000 a 1100 mm de largura e 1600 mm de altura, formada por uma porta de correr e um painel fixo, de vidro transparente com perfis de alumínio acabamento branco, inclusive elementos de fixação.|1767.76\||3| ~T|mt31mas020a|Divisória frontal para banheira, de 1000 a 1100 mm de largura e 1600 mm de altura, formada por uma porta de correr e um painel fixo, de vidro transparente com perfis de alumínio acabamento branco, inclusive elementos de fixação.| ~X|mt31mas020a|ce\664.507 \eCO2\49.028 \| ~R|mt31mas020a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.125\\| 3\re170604\r\0.026\\| | ~C|mt31mas065aa|Un|Divisória lateral fixa para banheira, de 700 a 750 mm de largura e 1600 mm de altura, de vidro transparente com perfis de alumínio acabamento branco, inclusive elementos de fixação.|1624.86\||3| ~T|mt31mas065aa|Divisória lateral fixa para banheira, de 700 a 750 mm de largura e 1600 mm de altura, de vidro transparente com perfis de alumínio acabamento branco, inclusive elementos de fixação.| ~X|mt31mas065aa|ce\457.159 \eCO2\33.629 \| ~R|mt31mas065aa|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.123\\| 3\re170604\r\0.026\\| | ~C|mo011|h|Montador.|40.91\||1| ~T|mo011|Montador.| ~C|mo080|h|Ajudante de montador.|30.23\||1| ~T|mo080|Ajudante de montador.| ~C|%|%|Custos diretos complementares|0\||0| ~T|%|Custos diretos complementares|