~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\27092024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\BRL\|3\13\6\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\BRL\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projeto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| D\1\1\ | ~C|D#||Demolições|||0| ~D|D#| DH\1\1\ | ~C|DH#||Arremates|||0| ~D|DH#| DHE\1\1\ | ~C|DHE#||Exteriores|||0| ~D|DHE#| DHE110\1\1\ | ~M|DHE#\DHE110|1\1\1\1\|1|| | ~C|DHE110|m|Demolição de soco pré-fabricado.|0\||0| ~T|DHE110|Demolição de soco de 50 a 100 cm de altura localizado na parte inferior do paramento vertical, com meios manuais, sem deteriorar os elementos construtivos contíguos, e carga manual em caminhão ou caçamba. Inclui: Demolição do elemento. Fragmentação do entulho em peças manejáveis. Remoção e acumulação de entulho. Limpeza dos restos da obra. Carga manual de entulho em caminhão ou caçamba. Critério de medição de projeto: Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projeto. Critério de quantitativos de obra: Será medido o comprimento realmente demolido segundo especificações de Projeto. | ~D|DHE110| mo020\1\0.156\ mo113\1\0.156\ %\1\0.02\ | ~R|DHE110|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 1\ruo170101\r\2.17\\| 1\ruo170904\r\67.5\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mo020|h|Pedreiro.|32.24\||1| ~T|mo020|Pedreiro.| ~C|mo113|h|Auxiliar de serviços gerais.|27.81\||1| ~T|mo113|Auxiliar de serviços gerais.| ~C|%|%|Custos diretos complementares|0\||0| ~T|%|Custos diretos complementares| ~C|ruo170101|kg|Resíduos de cimento.|0\||4| ~T|ruo170101|Resíduos de cimento.| ~X|ruo170101|ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~C|ruo170904|kg|Mistura de resíduos de construção e demolição que não contém substâncias perigosas.|0\||4| ~T|ruo170904|Mistura de resíduos de construção e demolição que não contém substâncias perigosas.| ~X|ruo170904|ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \|