~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\27092024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\BRL\|3\13\6\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\BRL\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projeto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| A\1\1\ | ~C|A#||Preparação do terreno|||0| ~D|A#| AH\1\1\ | ~C|AH#||Bombeamentos|||0| ~D|AH#| AHP\1\1\ | ~C|AHP#||Poços de bombeamento|||0| ~D|AHP#| AHP110\1\1\ | ~M|AHP#\AHP110|1\1\1\1\|1|| | ~C|AHP110|m|Micropoço de bombeamento provisório.|0\||0| ~T|AHP110|Micropoço de bombeamento provisório, até 5 m de profundidade, realizado com tubo de aço de 180 mm de diâmetro, para alojamento de bomba submergível, a utilizar nos trabalhos de bombeamento da água do fundo da escavação. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui a bomba submergível. Inclui: Cravação do tubo para formar o micropoço. Escavação do micropoço pelo interior do tubo. Armazenamento do material removido. Enchimento do micropoço. Critério de medição de projeto: Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projeto. Critério de quantitativos de obra: Medir-se-á o comprimento realmente executado segundo especificações de Projeto. | ~D|AHP110| mt11dap020a\1\1\ %\1\0.02\ | ~R|AHP110|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt11dap020a\rp\0.006\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt11dap020a|m|Micropoço de bombeamento provisório, até 5 m de profundidade, realizado com tubo de aço de 180 mm de diâmetro.|738.82\||3| ~T|mt11dap020a|Micropoço de bombeamento provisório, até 5 m de profundidade, realizado com tubo de aço de 180 mm de diâmetro.| ~X|mt11dap020a|ce\325.165 \eCO2\16.868 \ler\17 04 05 \m\33.000000 \v\0.015714 \| ~R|mt11dap020a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.008\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|%|%|Custos diretos complementares|0\||0| ~T|%|Custos diretos complementares|