~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\27092024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\BRL\|3\13\6\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\BRL\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projeto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| Q\1\1\ | ~C|Q#||Coberturas|||0| ~D|Q#| QR\1\1\ | ~C|QR#||Arremates|||0| ~D|QR#| QRA\1\1\ | ~C|QRA#||Beirais|||0| ~D|QRA#| QRA010\1\1\ | ~M|QRA#\QRA010|1\1\1\1\|1|| | ~C|QRA010|m|Beiral decorativo.|0\||0| ~T|QRA010|Beiral decorativo no telhado, formado por três fiadas de tijolo maciço, assente com argamassa de cimento, confeccionada em obra, dosificação 1:6. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui o enchimento das telhas de beiral. Inclui: Marcação na laje dos elementos componentes do beiral. Colocação dos blocos cerâmicos. Critério de medição de projeto: Comprimento da borda da vertente, medida pela sua face exterior, segundo documentação gráfica de Projeto. Critério de quantitativos de obra: Medir-se-á, pelo seu maior desenvolvimento linear, o comprimento realmente executado segundo especificações de Projeto. | ~D|QRA010| mt05mmq010b\1\22\ mt08aaa010a\1\0.006\ mt01arg005a\1\0.016\ mt08cem002\1\2.5\ mq06hor010\1\0.012\ mo020\1\0.732\ mo077\1\0.815\ %\1\0.02\ | ~R|QRA010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt05mmq010b\rp\0.0105\\| 0\mt01arg005a\rp\0.00501329\\| 0\mt08cem002\rp\0.0063\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg005a|t|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|50.71\||3| ~T|mt01arg005a|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.| ~X|mt01arg005a|ce\75.000 \eCO2\4.000 \ler\01 04 08 \m\1000.000000 \v\0.666667 \| ~R|mt01arg005a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt05mmq010b|Un|Bloco cerâmico aparente maciço de elaboração mecânica, cor vermelho, 25x12x5 cm, densidade 1300 kg/m³.|1.65\||3| ~T|mt05mmq010b|Bloco cerâmico aparente maciço de elaboração mecânica, cor vermelho, 25x12x5 cm, densidade 1300 kg/m³.| ~X|mt05mmq010b|ce\44.780 \eCO2\0.669 \ler\17 01 02 \m\2.590000 \v\0.002072 \| ~R|mt05mmq010b|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.005\\| 3\re170203\r\0.001\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|3.79\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08cem002|kg|Cimento cinza em sacos.|0.63\||3| ~T|mt08cem002|Cimento cinza em sacos.| ~X|mt08cem002|ce\7.174 \eCO2\0.904 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem002|3\re150101\r\0.014\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.001\\| 3\re170203\r\0.003\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq06hor010|h|Betoneira elétrica com uma capacidade de amassamento de 160 l.|12.69\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira elétrica com uma capacidade de amassamento de 160 l.| ~C|mo020|h|Pedreiro.|32.24\||1| ~T|mo020|Pedreiro.| ~C|mo077|h|Ajudante de pedreiro.|30.23\||1| ~T|mo077|Ajudante de pedreiro.| ~C|%|%|Custos diretos complementares|0\||0| ~T|%|Custos diretos complementares|