~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\26092024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\BRL\|3\13\6\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\BRL\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projeto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| A\1\1\ | ~C|A#||Preparação do terreno|||0| ~D|A#| AN\1\1\ | ~C|AN#||Nivelamento|||0| ~D|AN#| ANE\1\1\ | ~C|ANE#||Enrocamento|||0| ~D|ANE#| ANE010\1\1\ | ~M|ANE#\ANE010|1\1\1\1\|1|| | ~C|ANE010|m²|Enrocamento para base de lastro.|0\||0| ~T|ANE010|Enrocamento para base de lastro de 20 cm de espessura, através de enchimento e espalhamento em camadas de espessura não superior a 20 cm de britas procedentes de pedreira de calcário de 40/80 mm; e posterior compactação através de equipamento manual com placa vibratória, sobre a base homogênea e nivelada. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui a execução do leito de piso. Inclui: Transporte e descarga do material de enchimento ao local de trabalho. Espalhamento do material de enchimento em camadas de espessura uniforme. Humidificação ou secagem de cada camada. Compactação e nivelamento. Critério de medição de projeto: Superfície medida segundo documentação gráfica de Projeto. Critério de quantitativos de obra: Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projeto. | ~D|ANE010| mt01are010a\1\0.22\ mq01pan010a\1\0.011\ mq02rod010d\1\0.011\ mq02cia020j\1\0.011\ mo113\1\0.219\ %\1\0.02\ | ~R|ANE010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt01are010a\rp\0.00779798\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01are010a|m³|Brita de pedreira de pedra calcária, de 40 a 70 mm de diâmetro.|52.81\||3| ~T|mt01are010a|Brita de pedreira de pedra calcária, de 40 a 70 mm de diâmetro.| ~X|mt01are010a|ce\146.250 \eCO2\7.800 \ler\01 04 08 \m\1950.000000 \v\1.300000 \| ~R|mt01are010a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq01pan010a|h|Pá carregadeira sobre pneus de 120 kW/1,9 m³.|165.72\||2| ~T|mq01pan010a|Pá carregadeira sobre pneus de 120 kW/1,9 m³.| ~X|mq01pan010a|| ~C|mq02cia020j|h|Caminhão cisterna, de 8 m³ de capacidade.|437.33\||2| ~T|mq02cia020j|Caminhão cisterna, de 8 m³ de capacidade.| ~X|mq02cia020j|| ~C|mq02rod010d|h|Placa vibratória de condução manual, de 300 kg, largura de trabalho 70 cm, reversível.|26.33\||2| ~T|mq02rod010d|Placa vibratória de condução manual, de 300 kg, largura de trabalho 70 cm, reversível.| ~X|mq02rod010d|| ~C|mo113|h|Auxiliar de serviços gerais.|27.81\||1| ~T|mo113|Auxiliar de serviços gerais.| ~C|%|%|Custos diretos complementares|0\||0| ~T|%|Custos diretos complementares|