~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\26092024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\BRL\|3\13\6\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\BRL\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projeto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| I\1\1\ | ~C|I#||Instalações|||0| ~D|I#| IE\1\1\ | ~C|IE#||Elétricas|||0| ~D|IE#| IEX\1\1\ | ~C|IEX#||Aparelhagem|||0| ~D|IEX#| IEX050\1\1\ | ~M|IEX#\IEX050|1\1\1\1\|1|| | ~C|IEX050|Un|Disjuntor magneto-térmico, modular.|0\||0| ~T|IEX050|Disjuntor magneto-térmico, unipolar (1P), de 1 módulos, com 6 kA de poder de corte, de 10 A de intensidade nominal, curva C, inclusive acessórios de montagem. Totalmente montado, ligado e testado. Inclui: Montagem e ligação do elemento. Critério de medição de projeto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto. Critério de quantitativos de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto. | ~D|IEX050| mt35cgm021bbaab\1\1\ mo003\1\0.209\ %\1\0.02\ | ~R|IEX050|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt35cgm021bbaab|Un|Disjuntor magneto-térmico, de 1 módulos, unipolar (1P), com 6 kA de poder de corte, de 10 A de intensidade nominal, curva C, inclusive acessórios de montagem.|79.19\||3| ~T|mt35cgm021bbaab|Disjuntor magneto-térmico, de 1 módulos, unipolar (1P), com 6 kA de poder de corte, de 10 A de intensidade nominal, curva C, inclusive acessórios de montagem.| ~X|mt35cgm021bbaab|ce\9.410 \eCO2\0.521 \| ~R|mt35cgm021bbaab|3\re150101\r\0.032\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo003|h|Eletricista.|40.91\||1| ~T|mo003|Eletricista.| ~C|%|%|Custos diretos complementares|0\||0| ~T|%|Custos diretos complementares|