~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\01102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\BRL\|3\13\6\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\BRL\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projeto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| T\1\1\ | ~C|T#||Equipamento urbano|||0| ~D|T#| TJ\1\1\ | ~C|TJ#||Parques infantis|||0| ~D|TJ#| TJJ\1\1\ | ~C|TJJ#||Parques infantis|||0| ~D|TJJ#| TJJ010\1\1\ | ~M|TJJ#\TJJ010|1\1\1\1\|1|| | ~C|TJJ010|Un|Caixa de areia.|0\||0| ~T|TJJ010|Caixa de areia de placas de polietileno de alta densidade, de 1,50x1,50 m, para crianças de 1 a 6 anos, com zona de segurança de 19,00 m² e 0,30 m de altura livre de queda. Colocação em obra: com buchas químicas, sobre uma superfície base. Inclusive areia para enchimento interior do equipamento infantil. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui a superfície base. Inclui: Marcação. Fixação do equipamento infantil. Colocação da areia. Critério de medição de projeto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto. Critério de quantitativos de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto. | ~D|TJJ010| mt50spl105b\1\8\ mt52jig010a\1\1\ mt01arp021b\1\0.338\ mo041\1\1.724\ mo087\1\1.724\ %\1\0.02\ | ~R|TJJ010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt01arp021b\rp\0.003\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arp021b|m³|Areia de granulometria compreendida entre 0,2 e 2 mm, sem partículas de lama nem de argila, para parques infantis.|106.78\||3| ~T|mt01arp021b|Areia de granulometria compreendida entre 0,2 e 2 mm, sem partículas de lama nem de argila, para parques infantis.| ~X|mt01arp021b|ce\146.250 \eCO2\7.800 \ler\01 04 09 \m\1950.000000 \v\1.218750 \| ~R|mt01arp021b|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50spl105b|Un|Fixação composta por bucha química, arruela e parafuso de aço.|14.47\||3| ~T|mt50spl105b|Fixação composta por bucha química, arruela e parafuso de aço.| ~C|mt52jig010a|Un|Caixa de areia de placas de polietileno de alta densidade, de 1,50x1,50 m, para crianças de 1 a 6 anos, com zona de segurança de 19,00 m² e 0,30 m de altura livre de queda, com elementos de fixação.|3186.27\||3| ~T|mt52jig010a|Caixa de areia de placas de polietileno de alta densidade, de 1,50x1,50 m, para crianças de 1 a 6 anos, com zona de segurança de 19,00 m² e 0,30 m de altura livre de queda, com elementos de fixação.| ~X|mt52jig010a|ce\20144.926 \eCO2\714.493 \| ~R|mt52jig010a|3\re150101\r\0.086\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo041|h|Oficial de obras de construção civil.|32.24\||1| ~T|mo041|Oficial de obras de construção civil.| ~C|mo087|h|Ajudante de obras de construção civil.|30.23\||1| ~T|mo087|Ajudante de obras de construção civil.| ~C|%|%|Custos diretos complementares|0\||0| ~T|%|Custos diretos complementares|