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IVM031 |
Un |
Grupo de ventilação para instalação individual. |
R$ 1.441,59 |
Grupo de ventilação higro-regulável composto por ventilador centrífugo, com motor de duas velocidades para alimentação monofásica a 230 V e 50 Hz de frequência, com proteção térmica, carcaça exterior de plástico de 260x268x303 mm e caixa de bornes com condensador, de potência nominal 45 W, vazão máxima 250 m³/h, com 5 bocas de entrada, 4 para ligação a dutos de extração de 80 mm de diâmetro e 1 para ligação o duto de extração de 125 mm de diâmetro e boca de saída superior de 125 mm de diâmetro, com interruptor remoto para embutir. Inclusive elementos de fixação, tubo protetor dos cabos e cabos. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt42svi310a |
Un |
Grupo de ventilação higro-regulável composto por ventilador centrífugo, com motor de duas velocidades para alimentação monofásica a 230 V e 50 Hz de frequência, com proteção térmica, carcaça exterior de plástico de 260x268x303 mm e caixa de bornes com condensador, de potência nominal 45 W, vazão máxima 250 m³/h, com 5 bocas de entrada, 4 para ligação a dutos de extração de 80 mm de diâmetro e 1 para ligação o duto de extração de 125 mm de diâmetro e boca de saída superior de 125 mm de diâmetro, com elementos de fixação. |
1,000 |
1.323,39 |
1.323,39 |
mt42svi315a |
Un |
Interruptor remoto para embutir, para alteração de velocidade de grupo de ventilação. |
1,000 |
60,16 |
60,16 |
mt35tpt010ae |
m |
Tubo rígido de PVC VD-M de 16 mm de diâmetro exterior e 1,3 mm de espessura. Resistência à compressão 750 N, resistência ao impacto 2 joules, temperatura de trabalho -5°C até 60°C, classificação 3321, com o preço incrementado em 20% relativamente a acessórios e peças especiais. |
3,000 |
2,15 |
6,45 |
mt35cep010aa |
m |
Cabo unipolar H07V-U, sendo a sua tensão atribuída de 450/750 V, reação ao fogo classe Eca segundo NP EN 50575, com condutor unifilar de cobre classe 1 de 1,5 mm² de seção, com isolamento de PVC. |
6,000 |
0,54 |
3,24 |
mo011 |
h |
Montador. |
0,394 |
27,88 |
10,98 |
mo080 |
h |
Ajudante de montador. |
0,394 |
23,10 |
9,10 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
1.413,32 |
28,27 |
|
Custo de manutenção decenal: R$ 2.032,64 nos primeiros 10 anos. |
Total: |
1.441,59 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA IVM031: GRUPO DE VENTILAÇÃO PARA INSTALAÇÃO INDIVIDUAL. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Grupo de ventilação higro-regulável composto por ventilador centrífugo, com motor de duas velocidades para alimentação monofásica a 230 V e 50 Hz de frequência, com proteção térmica, carcaça exterior de plástico de 260x268x303 mm e caixa de bornes com condensador, de potência nominal 45 W, vazão máxima 250 m³/h, com 5 bocas de entrada, 4 para ligação a dutos de extração de 80 mm de diâmetro e 1 para ligação o duto de extração de 125 mm de diâmetro e boca de saída superior de 125 mm de diâmetro, com interruptor remoto para embutir. Inclusive elementos de fixação, tubo protetor dos cabos e cabos. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto. FASES DE EXECUÇÃO. Marcação. Colocação e fixação do grupo. Montagem e ligação do interruptor remoto. Ligação à rede elétrica. Ligação dos dutos. Verificação do seu correto funcionamento. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. Será protegido frente a golpes e gotejamento. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
B |
17 02 03 |
Plástico. |
0,007 |
0,012 |
B |
17 04 11 |
Cabos e fios que não contêm hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas. |
0,002 |
0,001 |
Resíduos gerados: |
0,009 |
0,013 |
||
B |
15 01 01 |
Embalagens de papel e cartão. |
0,390 |
0,520 |
Embalagens: |
0,390 |
0,520 |
||
Total resíduos: |
0,399 |
0,533 |
||
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
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(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
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